O escritório oferece o know-how e experiência adquiridos ao longo de duas décadas de intenso trabalho nas áreas de especialização.
Carlos Costa e Silva tem sido recomendado continuamente, desde 2010, pelo directório internacional de advogados Chambers & Partners. A presente edição qualifica-o como “Band 2” para Direito Marítimo e dos Transportes, com a seguinte citação:
Carlos Costa e Silva represents shipowners, charterers and banks in various shipping matters. He advises on the registration of vessels and ship mortgages
Áreas de Especialização:
Direito Comercial
Contencioso Comercial
Direito Marítimo
Transportes
Seguros
Direito da Distribuição
Contencioso de Distribuição
Casos e matérias mais frequentemente tratados:
Aconselhamento em matérias comerciais (contratos, negócios e societário)
Contencioso em matérias comerciais
Arbitragem em matérias comerciais
Litígios em transportes (marítimo e terrestre de mercadorias (CMR))
Arresto de navios e litígios e aconselhamento em matéria associadas ao transporte marítimo (carga, colisões, poluição, outras)
Financiamento de navios, embandeiramento e hipotecas marítimas
Aconselhamento em relações de distribuição
Litígios em relações de distribuição, especialmente em casos de cessação e indemnização de clientela
Clientes:
Negócios e empresas em geral, com especial ênfase para:
Sociedades
Empresas
Bancos
Seguradoras
Resseguradoras
P&Is
Gestores de reclamações
Corretores
Armadores
Donos de carga
Transportadores
Advogados estrangeiros
Princípios:
A prática é focada no cliente, procurando efectuar trabalho que se traduza num valor útil para o mesmo;
Guia-se pelo imperativo de executar acções úteis e atempadas;
Mantém os mais altos níveis de informação e actualização constantes do cliente sobre o desenrolar dos assuntos;
Tem uma postura pragmática e “terra a terra” na análise e determinação das estratégias a seguir;
Pratica o estudo profundo de todos os ângulos relevantes de um assunto;
E é, não obstante, comprometida com a posição do cliente nas fases de litígio e interacção com contrapartes.