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O escritório oferece o know-how e experiência adquiridos ao longo de duas décadas de intenso trabalho nas áreas de especialização.

 

Carlos Costa e Silva tem sido recomendado continuamente, desde 2010, pelo directório internacional de advogados Chambers & Partners. A presente edição qualifica-o como “Band 2” para Direito Marítimo e dos Transportes, com a seguinte citação:

 

Carlos Costa e Silva represents shipowners, charterers and banks in various shipping matters. He advises on the registration of vessels and ship mortgages

  

Áreas de Especialização:

 

Direito Comercial

Contencioso Comercial

Direito Marítimo  

Transportes  

Seguros

Direito da Distribuição

Contencioso de Distribuição

 

Casos e matérias mais frequentemente tratados:

 

Aconselhamento em matérias comerciais (contratos, negócios e societário)

Contencioso em matérias comerciais

Arbitragem em matérias comerciais

Litígios em transportes (marítimo e terrestre de mercadorias (CMR))

Arresto de navios e litígios e aconselhamento em matéria associadas ao transporte marítimo (carga, colisões, poluição, outras)  

Financiamento de navios, embandeiramento e hipotecas marítimas

Aconselhamento em relações de distribuição

Litígios em relações de distribuição, especialmente em casos de cessação e indemnização de clientela

 

Clientes:

       

Negócios e empresas em geral, com especial ênfase para:

Sociedades

Empresas

Bancos

Seguradoras

Resseguradoras

P&Is

Gestores de reclamações

Corretores

Armadores

Donos de carga

Transportadores

Advogados estrangeiros

 

Princípios:

 

A prática é focada no cliente, procurando efectuar trabalho que se traduza num valor útil para o mesmo;  

 

Guia-se pelo imperativo de executar acções úteis e atempadas;

 

Mantém os mais altos níveis de informação e actualização constantes do cliente sobre o desenrolar dos assuntos;

 

Tem uma postura pragmática e “terra a terra” na análise e determinação das estratégias a seguir;

 

Pratica o estudo profundo de todos os ângulos relevantes de um assunto;

 

E é, não obstante, comprometida com a posição do cliente nas fases de litígio e interacção com contrapartes.

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